Se você participa do programa PIS/PASEP ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (desde outubro de 1988) e atende às condições abaixo, você tem direito ao Abono Salarial.
Confira as condições:
Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base considerado.
Se você possui cadastro no PIS e recebe todo ano um salário mínimo ou os juros do período você só pode sacar o saldo do PIS quando você se aposentar ou se você adquirir doença grave como AIDS ou algum tipo de câncer.
Vale lembrar que o PIS não é concedido mais para os novos trabalhadores.